Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
19/03/1962
Diário da República
N.º 61/1962, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza, a título provisório, a inscrição de oficiais e de sargentos do quadro de complemento (Exército e Aeronáutica) e das reservas naval e marítima (Armada), em regime de obrigações idêntico aos do quadro permanente, como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo


Despacho ministerial

Despacho

Considerando que se encontram prestando serviço efectivo grande número de oficiais e de sargentos do quadro de complemento (Exército e Aeronáutica) e das reservas naval e marítima (Armada) em regime de obrigações idêntico aos dos seus camaradas do quadro permanente, autorizo, a título provisório, enquanto não for publicado o respectivo regulamento, nos termos da alínea c) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, a sua inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, observadas as condições seguintes:

a) Encontrarem-se em serviço efectivo;

b) Terem cumprido um mínimo de seis meses de permanência nas fileiras como alferes, subtenentes, sargentos ou furriéis.

A quotização dos oficiais, sargentos e furriéis do quadro de complemento e dos reservistas será de 0,8 por cento dos respectivos vencimentos, mas só decorridos seis meses após a sua inscrição poderão beneficiar de auxílios e comparticipações que não envolvam compromissos de duração superior a um ano.

Presidência do Conselho, 6 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.