Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
08/02/1962
Diário da República
N.º 28/1962, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que o regime da obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, a partir de 15 de Março de 1962, no concelho de Sintra


Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime da obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, a partir de 15 de Março de 1962, no concelho de Sintra.

Ministério da Justiça, 29 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.