Tipo
Despacho Ministerial
Data
14/01/1961
Diário da República
N.º 12/1961, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - 1.ª Repartição
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Loures a partir de 1 de Março do corrente ano
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar a partir de 1 de Março de 1961 no concelho de Loures.
Ministério da Justiça, 12 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.