Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
24/05/1960
Diário da República
N.º 121/1960, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - 1.ª Repartição
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial nos concelhos de Avis, Elvas, Campo Maior, Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines comece a vigorar a partir de 1 de Agosto de 1960


Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar a partir de 1 de Agosto de 1960 nos concelhos de Avis, Elvas, Campo Maior, Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines.

Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.