Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
25/01/1960
Diário da República
N.º 19/1960, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que seja integrada nos Serviços Sociais das Forças Armadas, com a totalidade dos seus bens e encargos, a Acção Social da Armada (A. S. A.) Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo


Despacho ministerial

Despacho

Para efeito do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, determino que seja considerada integrada nos Serviços Sociais das Forças Armadas, desde 1 de Janeiro corrente, a Acção Social da Armada (A. S. A.), com a totalidade dos seus bens e encargos, mantendo, contudo, a autonomia administrativa a que se refere o artigo 28.º do mesmo decreto-lei até ser julgada oportuna a sua fusão nos citados Serviços Sociais.

A Acção Social da Armada ficará na dependência directa da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas, mantendo-se em vigor as disposições legais que actualmente regem aquela instituição até publicação de legislação apropriada à citada integração.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 20 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.