Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
01/06/1976
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos



Despacho ministerial

Considerando que ainda não se encontram fixadas as taxas de utilização dos centros de classificação de ovos, nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965, determino:

1 - A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de $70 a dúzia.

2 - Este despacho entra em vigor na data da publicação.

Ministério do Comércio Interno, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.