Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
18/04/1970
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que aos militares e civis militarizados abonados de alimentação por conta do Estado, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 46451, possa ser abonada a ração em dinheiro quando, sendo casados, coabitem com as famílias na localidade onde prestam serviço



Despacho ministerial

O Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, concedeu transporte por conta do Estado e outras facilidades de assistência e alojamento às famílias dos militares em serviço no ultramar;

O Decreto-Lei n.º 46451, de 26 de Julho de 1965, não prevê esta situação quando estabelece os casos em que a alimentação por conta do Estado pode ser abonada em dinheiro;

Assim, e nos termos da faculdade que me é conferida na instrução 18.ª da Portaria n.º 21420, de 26 de Julho de 1965, determino que aos militares e civis militarizados abonados de alimentação por conta do Estado, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 46451, de 26 de Julho do 1965, pode ser abonada a ração em dinheiro quando, sendo casados, coabitem com as famílias na localidade onde prestam serviço.

Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.