Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
05/01/1966
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor, durante o ano de 1966, a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo da Horta



Despacho ministerial

Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1966, a tabela aprovada por despacho ministerial de 2 de Setembro de 1949, publicado no Diário do Governo n.º 194, 1.ª série, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos ministeriais de 2 de Janeiro de 1953 e 31 de Dezembro de 1963, publicados, respectivamente, nos Diários do Governo, 1.ª série, n.º 2, de 6 de Janeiro de 1953, e n.º 2, de 3 de Janeiro de 1964.

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.