Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
28/12/1961
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas, MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantêm em vigor durante o ano de 1962 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada



Despacho ministerial

Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo, continue em vigor, durante o ano de 1962, a tabela aprovada por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1959, publicada no Diário do Governo n.º 10, 1.ª série, de 14 de Janeiro de 1960.

Ministério das Finanças, 15 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.