Despacho Ministerial n.º DD84

Tipo
Despacho Ministerial
Data
27/03/1976
Diploma n.º
DD84
Diário da República
N.º 74/1976, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Permite aos funcionários que deixem de prestar serviço ao Estado de Angola o ingresso no quadro geral de adidos.


TEXTO :

Despacho ministerial
Tendo-se suscitado dúvidas na aplicabilidade do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/75, de 22 de Janeiro, aos funcionários portugueses que continuaram em Angola depois da independência e durante o período que decorrer até à celebração do acordo de cooperação:

Determino, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 169-A/75, de 31 de Março, que os referidos servidores podem ainda requerer o ingresso no quadro geral de adidos desde que deixem de prestar serviço ao Estado de Angola, mantenham a nacionalidade portuguesa e venham residir para Portugal.

Ministério da Cooperação, 12 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo.