Despacho Ministerial n.º DD82

Tipo
Despacho Ministerial
Data
08/07/1975
Diploma n.º
DD82
Diário da República
N.º 155/1975, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes sejam alterados no sentido de a República Socialista da Checoslováquia deixar de figurar no anexo C.


Despacho ministerial
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a República Socialista da Checoslováquia deixar de figurar no respectivo anexo C.

Ministério das Finanças, 30 de Junho de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.