Despacho Ministerial n.º DD68

Tipo
Despacho Ministerial
Data
20/09/1975
Diploma n.º
DD68
Diário da República
N.º 218/1975, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Permite que o preço máximo de venda ao consumidor de melão seja acrescido dos encargos de transporte nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.


TEXTO :

Despacho ministerial
Tendo surgido dúvidas na interpretação do despacho dos Secretários de Estado da Estruturação Agrária e do Abastecimento de 15 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 166, de 21 do mesmo mês, relativamente à repercussão dos encargos de transporte no preço máximo de venda ao consumidor do melão nos arquipélagos dos Açores e da Madeira;

Ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Dezembro de 1964, determina-se o seguinte:

1.º Nos arquipélagos dos Açores e da Madeira o preço máximo de venda ao consumidor de 6$50/kg poderá, em relação ao melão proveniente do continente, ser acrescido dos encargos de transporte, os quais terão de ser devidamente justificados.

2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno, 11 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.