Despacho Ministerial n.º DD67

Tipo
Despacho Ministerial
Data
20/09/1975
Diploma n.º
DD67
Diário da República
N.º 218/1975, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que as Direcções-Gerais de Administração Escolar e da Fazenda Pública contactem os proprietários das instalações afectas a estabelecimentos de ensino particular, a fim de se fixar a natureza e modalidade das relações contratuais na aquisição futura ou arrendamento das mesmas pelo Estado.


Despacho ministerial
Em reunião do Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1975 ficou acordado que se procederia ao adequado estudo no sentido do aproveitamento das instalações afectas a estabelecimentos de ensino particular para a rede escolar oficial no próximo ano lectivo.

Assim, determina-se que as Direcções-Gerais da Administração Escolar e da Fazenda Pública devem contactar os proprietários das referidas instalações que ao programa da rede escolar interessam, a fim de se fixar a natureza e modalidade das relações contratuais na aquisição futura ou arrendamento das mesmas pelo Estado, de acordo com os estudos técnico-financeiros a efectuar pela Direcção-Geral da Fazenda Pública.

Conforme a orientação acima preconizada, garantem-se desde já às entidades proprietárias as compensações que venham a reconhecer-se como legítimas, importando do mesmo modo assegurar que o Ministério da Educação e Investigação Científica utilize, a partir de 1 de Outubro, as instalações em causa.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.