Despacho Ministerial n.º DD526

Tipo
Despacho Ministerial
Data
18/04/1962
Diploma n.º
DD526
Diário da República
N.º 87/1962, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA MARINHA, Presidência do Conselho de Ministros - Comissariado para os Desalojados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que os oficiais mandados passar da situação do activo à de reforma por resolução do Conselho de Ministros aguardem como adidos ao quadro essa mudança de situação.


TEXTO :

Despacho ministerial
Considerando que o Decreto n.º 28211, de 23 de Novembro de 1937 (Estatuto dos Oficiais da Armada), é omisso sobre a situação em que aguardarão a passagem à situação de reforma os oficiais que forem mandados passar a esta situação por resolução do Conselho de Ministros ao abrigo do artigo 1.º do Decreto n.º 25317, de 13 de Maio de 1935;

Considerando que o artigo 185.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, na sua última parte, determina que as omissões sejam reguladas por despacho ministerial publicado no Diário do Governo:

Nestes termos, e de acordo com a disposição legal citada, determino que os oficiais mandados passar da situação do activo à de reforma por resolução do Conselho de Ministros aguardem como adidos ao quadro a mudança de situação, que será sempre feita, para todos os efeitos, a contar da data da resolução do Conselho de Ministros.

Ministério da Marinha, 12 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.