Despacho Ministerial n.º DD444

Tipo
Despacho Ministerial
Data
11/03/1961
Diploma n.º
DD444
Diário da República
N.º 58/1960, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantêm em vigor durante o corrente ano os despachos ministeriais que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas nas Alfândegas do Funchal, Horta e Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos referidos distritos.


TEXTO :

Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1961, a tabela aprovada por despacho ministerial de 2 de Setembro de 1949, com o aditamento autorizado por despacho ministerial de 2 de Janeiro de 1953, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Setembro de 1949 e 2 de Janeiro de 1953.

Ministério das Finanças, 27 de Dezembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.