Despacho Ministerial n.º DD438

Tipo
Despacho Ministerial
Data
25/01/1961
Diploma n.º
DD438
Diário da República
N.º 21/1961, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Manda empregar na coloração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.


TEXTO :

Despacho ministerial
Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23801, de 27 de Abril de 1934, que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.

Por cada 100 kg de petróleo serão empregados 10 g de corante, cujo preço de venda fixo em 40$00 por quilograma.

Ministério das Finanças, 18 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.