Despacho Ministerial n.º DD402

Tipo
Despacho Ministerial
Data
28/12/1961
Diploma n.º
DD402
Diário da República
N.º 299/1961, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantêm em vigor durante o ano de 1962 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.


TEXTO :

Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, continue em vigor, durante o ano de 1962, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955 e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito, autorizada por despacho ministerial de 20 de Janeiro de 1960, cujas publicações se fizeram, respectivamente, no Diário do Governo n.º 276, 1.ª série, de 19 de Dezembro de 1955, e n.º 39, 1.ª série, de 17 de Fevereiro de 1960.

Ministério das Finanças, 15 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.