Despacho Ministerial n.º DD393

Tipo
Despacho Ministerial
Data
16/08/1962
Diploma n.º
DD393
Diário da República
N.º 187/1962, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.


TEXTO :

Despacho ministerial
Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23801, de 27 de Abril de 1934, que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.

Por cada 100 kg de petróleo serão empregados 10 g de corante, cujo preço de venda fixo em 40$00 por quilograma.

Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.