Despacho Ministerial n.º DD379

Tipo
Despacho Ministerial
Data
29/12/1962
Diploma n.º
DD379
Diário da República
N.º 298/1962, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantêm em vigor durante o ano de 1963 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal, Horta e Ponta Delgada.


TEXTO :

Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta continue em vigor, durante o ano de 1963, a tabela aprovada por despacho ministerial de 2 de Setembro de 1949, com o aditamento autorizado pelo despacho ministerial de 2 de Janeiro de 1953, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Setembro de 1949 e de 2 de Janeiro de 1953.

Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.