Despacho Ministerial n.º DD376

Tipo
Despacho Ministerial
Data
08/04/1966
Diploma n.º
DD376
Diário da República
N.º 83/1966, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa para a 10.ª emissão de promissórias de fomento nacional o capital de 700000 contos e a data de 15 de Abril de 1966 e estabelece o plano de emissão.


TEXTO :

Despacho ministerial
Ao abrigo da autorização concedida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403, de 27 de Novembro de 1957, e com vista a aplicações reprodutivas previstas em planos aprovados em Conselho de Ministros, conforme o preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42946, de 27 de Abril de 1960, considero oportuno proceder à 10.ª emissão de promissórias de fomento nacional, dentro do limite fixado, nos termos do artigo 11.º do citado diploma, pelo contrato celebrado entre o Estado e o Banco de Portugal, em 24 de Novembro de 1965, publicado no Diário do Governo n.º 282, 2.ª série, de 2 de Dezembro de 1965.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do já citado Decreto-Lei n.º 42946, fixo para a presente emissão o capital de 700000 contos e a data de 15 de Abril de 1966, estatuindo o seguinte:

Plano de emissão
1.º As promissórias a emitir serão de valor nominal de 10000, 5000 e 1000 contos;

2.º A Fazenda Nacional procederá ao reembolso dos títulos no prazo de cinco anos;

3.º As promissórias vencerão juro à taxa anual de 1 por cento, pagável em 15 de Abril e 15 de Outubro de cada ano;

4.º O produto da emissão destina-se ao financiamento de empreendimentos integrados no Plano Intercalar de Fomento.

Ministério das Finanças, 1 de Abril de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.