Despacho Ministerial n.º DD370

Tipo
Despacho Ministerial
Data
03/09/1962
Diploma n.º
DD370
Diário da República
N.º 202/1962, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas a admitir, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços do Lar Académico dos Filhos de Oficiais e de Sargentos e de outras instituições integradas naqueles Serviços.


Despacho ministerial
Atendendo ao carácter de urgência com que normalmente surgem as necessidades de substituição do pessoal em serviço no Lar Académico dos Filhos de Oficiais e de Sargentos e em outras instituições integradas nos Serviços Sociais das Forças Armadas, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 44059, de 24 de Novembro de 1961, fica a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas autorizada a admitir, a título eventual, o pessoal indispensável para boa execução dos serviços daquelas instituições integradas dentro dos limites das verbas inscritas nos respectivos orçamentos para tal fim. A presente autorização é válida para o ano corrente, podendo ser renovada anualmente.

Presidência do Conselho, 24 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.