Despacho Ministerial n.º DD351

Tipo
Despacho Ministerial
Data
04/11/1963
Diploma n.º
DD351
Diário da República
N.º 258/1963, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara determinadas habilitações como adequadas para efeito de provimento nos lugares de encarregado de estaleiros, encarregado de estação elevatória, encarregado de oficinas em que predomine o trabalho de serralharia e encarregado de garagem e mecânico-chefe do quadros do pessoal técnico especializado das câmaras municipais.


TEXTO :

Despacho ministerial
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como adequadas as habilitações a seguir indicadas, para efeito de provimento nos seguintes lugares dos quadros de pessoal técnico especializado das câmaras municipais:

Encarregado de estaleiros: cursos industriais de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas;

Encarregado de estação elevatória: curso de montador electricista ou electromecânico;

Encarregado de oficinas em que predomine o trabalho de serralharia: curso de serralheiro;

Encarregado de garagem e mecânico-chefe; cursos de serralheiro e de electromecânico.

Presidência do Conselho, 26 de Outubro de 1963. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.