Despacho Ministerial n.º DD341

Tipo
Despacho Ministerial
Data
21/12/1964
Diploma n.º
DD341
Diário da República
N.º 297/1964, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantém em vigor, durante o ano de 1965, a tabela e seu aditamento que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada.


TEXTO :

Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada, continue em vigor, durante o ano de 1965, a tabela aprovada por despacho ministerial de 1 de Março de 1950, com o aditamento autorizado por despacho ministerial de 2 de Janeiro de 1953, publicados, respectivamente, nos Diários do Governo n.os 42, 1.ª série, de 1 de Março de 1950, e 2, 1.ª série, de 6 de Janeiro de 1953.

Ministério das Finanças, 21 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.