Despacho Ministerial n.º DD340

Tipo
Despacho Ministerial
Data
19/12/1964
Diploma n.º
DD340
Diário da República
N.º 296/1964, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1965 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos do Funchal e da Horta.


TEXTO :

Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continui em vigor, durante o ano de 1965, a tabela aprovada por despacho ministerial de 2 de Setembro de 1949, publicado no Diário do Governo n.º 194, 1.ª série, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos ministeriais de 2 de Janeiro de 1953 e 31 de Dezembro de 1963, publicados, respectivamente, nos Diários do Governo n.os 2, 1.ª série, de 6 de Janeiro de 1953, e 2, 1.ª série, de 3 de Janeiro de 1964.

Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.