Despacho Ministerial n.º DD337

Tipo
Despacho Ministerial
Data
05/12/1964
Diploma n.º
DD337
Diário da República
N.º 285/1964, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1965 a tabela aprovada por despacho ministerial, inserta no Diário do Governo n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo de Angra do Heroísmo.


TEXTO :

Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo, continue em vigor, durante o ano de 1965, a tabela aprovada por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1959, publicada no Diário do Governo n.º 10, 1.ª série, de 14 de Janeiro de 1960.

Ministério das Finanças, 30 de Novembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.