Sumário
Aprova os modelos que devem ser obrigatòriamente utilizados nos pedidos de baixa de licenças de circulação e de cessação ou de suspensão dos impostos de circulação, de camionagem ou de compensação, a que se refere o Decreto-Lei n.º 45331.
Despacho ministerial
Nos termos do disposto no § único do artigo 93.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964, determino que sejam obrigatòriamente utilizados os impressos n.os 22 e 23, cujo modelos se publicam em anexos, nos seguintes casos:
a) Modelo n.º 22 - nos pedidos de baixa de licenças de circulação por efeito de transferência de propriedade e nos pedidos de novas licenças formuladas pelos adquirentes dos veículos;
b) Modelo n.º 23 - nos pedidos de cessação ou de suspensão dos impostos de circulação, de camionagem ou de compensação, a que se refere o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963.
Ministério das Comunicações, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.