Despacho Ministerial n.º DD298

Tipo
Despacho Ministerial
Data
13/01/1968
Diploma n.º
DD298
Diário da República
N.º 11/1968, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada, continue em vigor, durante o ano de 1968, a tabela e seu aditamento aprovados por despachos ministeriais insertos no Diário do Governo n.os 42 e 2, respectivamente, de 1 de Março de 1950 e 6 de Janeiro de 1953, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias.


TEXTO :

Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada, continue em vigor, durante o ano de 1968, a tabela aprovada por despacho ministerial de 1 de Março de 1950, com o aditamento autorizado pelo despacho ministerial de 2 de Janeiro de 1953, publicados, respectivamente, no Diário do Governo n.os 42, 1.ª série, de 1 de Março de 1950, e 2, de 6 de Janeiro de 1953, substituindo-se, porém, na rubrica subordinada ao título "Mercadorias entradas no distrito» a designação "Acessórios de automóveis» pelo dizer "Partes, peças separadas e acessórios de automóveis».

Ministério das Finanças, 6 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.