Sumário
Introduz alterações nos quadros de direcção e chefia e do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, constantes das Portarias n.os 21779, 22017, 22018 e 22019, que, respectivamente, mandam proceder à primeira fase da revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Santa Maria, Hospitais Civis de Lisboa, Hospital Escolar de S. João e Hospitais da Universidade de Coimbra.
TEXTO :
Despacho ministerial
De acordo com a orientação definida no Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, que promulgou o Estatuto Hospitalar, há que introduzir nos quadros dos hospitais gerais centrais as alterações resultantes da criação das carreiras de administração, médica e farmacêutica e de designações diferentes empregadas, quer naquele diploma, quer no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto 48358, da mesma data.
Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, a seguir se fixa o número de lugares em cada uma das categorias que sofreram ajustamento:
MAPA I
Alterações ao quadro do pessoal de direcção e chefia, constante da Portaria n.º 22017, de 27 de Maio de 1966
(ver documento original)
MAPA II
Alteração ao quadro do pessoal não compreendido no quadro do pessoal de direcção e chefia, constante da Portaria n.º 22017, de 27 de Maio de 1966
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Julho de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.