Sumário
Determina a integração no Instituto Nacional de Estatística, como suas delegações, dos Serviços de Estatística das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique, Macau e Timor.
TEXTO :
Despacho ministerial
Ouvidos os governadores das províncias ultramarinas e a Comissão Consultiva de Estatística do Ministério do Ultramar, determino, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, a integração no Instituto Nacional de Estatística, como suas delegações, dos Serviços de Estatística das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique, Macau e Timor.
Ministério do Ultramar, 6 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais das províncias de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.