Sumário
Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas, a admitir no ano de 1969, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços da direcção do mesmo organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas.
Despacho ministerial
Nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 44059, de 24 de Novembro de 1961, fica a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas autorizada, no ano de 1969, a admitir, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços da direcção deste organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas dentro dos limites das verbas inscritas para tal fim nos respectivos orçamentos.
Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.