Despacho Ministerial n.º DD242

Tipo
Despacho Ministerial
Data
11/09/1969
Diploma n.º
DD242
Diário da República
N.º 213/1969, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que seja considerada incluída a gratificação diária de 4$00 de especialidade a praças clarins da Força Aérea na tabela n.º 16 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, que fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.


TEXTO :

Despacho ministerial
Considerando que a tabela n.º 16 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, referente às gratificações de serviço aéreo e de especialidade das praças da Força Aérea, é omissa quanto à gratificação de especialidade das praças clarins;

Considerando que tal caso omisso gera uma situação de flagrante desigualdade em relação às praças da mesma especialidade do Exército e da Armada, para as quais estão estabelecidas gratificações pelo desempenho da função, respectivamente, nas tabelas n.os 13 e 14 anexas ao referido diploma;

Ao abrigo do artigo 44.º do citado Decreto-Lei n.º 44864, que confere competência ao Ministro da Defesa Nacional para resolução das dúvidas e casos omissos na execução daquele diploma, determino:

Que, a contar da publicação do presente despacho, seja considerada incluída na mencionada tabela n.º 16 a gratificação diária de 4$00 de especialidade a praças clarins da Força Aérea.

Presidência do Conselho, 11 de Setembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.


Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.