Despacho Ministerial n.º DD226

Tipo
Despacho Ministerial
Data
03/12/1969
Diploma n.º
DD226
Diário da República
N.º 282/1969, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Designa os produtos que, contendo ciclamatos, só poderão entrar no domínio público mediante a apresentação da respectiva receita médica.


TEXTO :

Despacho ministerial
Considerando os elementos de informação chegados a este Ministério da Saúde e Assistência sobre a utilização de produtos contendo ciclamatos como princípio activo e atendendo às implicações que o consumo indiscriminado dos mesmos poderá causar à saúde pública, determino:

1. Enquanto se não encontrar completamente esclarecida a possível acção nociva causada pelos ciclamatos no género humano, todos os produtos ou substâncias medicamentosas que contenham esses mesmos ciclamatos como princípio activo, qualquer que seja a sua forma, só poderão entrar no domínio público mediante a apresentação da respectiva receita médica.

2. Em lista anexa, que será actualizada sempre que necessário, indicam-se os produtos desde já abrangidos pelo presente despacho.

Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Novembro de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.


Lista anexa
Dulceril.
Edulcorol.
Hermesetas extrafino.
Sucaryl.
Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Novembro de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.