Despacho Ministerial n.º DD191

Tipo
Despacho Ministerial
Data
08/02/1972
Diploma n.º
DD191
Diário da República
N.º 32/1971, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que ao pessoal civil que presta serviço na Direcção, no Secretariado e nos órgãos de execução dos Serviços Sociais das Forças Armadas, quando devidamente sancionado pela comissão directiva, seja autorizada a prestação de serviços fora das horas normais de trabalho, sendo-lhe abonada a remuneração prevista e regulada no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 49410.


TEXTO :

Despacho ministerial
Atendendo a que os Serviços Sociais das Forças Armadas, criados pelo Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, exercem a sua acção em numerosos domínios, não só por intermédio da Direcção e do Secretariado, como dos restantes órgãos de execução, e verificado o aumento progressivo das tarefas por ele prosseguidas, com a decorrente exigência da prestação de mais número de horas de trabalho por parte do respectivo pessoal sem qualquer retribuição, nos termos do § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43029, de 24 de Junho de 1960, determina-se:

Ao pessoal civil que preste serviço na Direcção, no Secretariado e nos órgãos de execução dos Serviços Sociais das Forças Armadas, quando devidamente sancionado pela comissão directiva, é autorizada a prestação de serviços fora das horas normais de trabalho e ser-lhe-á abonada a remuneração prevista e regulada no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 30 de Novembro de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.