Tipo
Despacho Ministerial
Data
10/01/1972
Diploma n.º
DD183
Diário da República
N.º 7/1971, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Coruche a partir de 1 de Março de 1972.
TEXTO :
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Coruche a partir de 1 de Março de 1972.
Ministério da Justiça, 30 de Dezembro de 1971. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.