Sumário
Determina que a República Popular da Polónia deixe de figurar no anexo C aos princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963.
Despacho ministerial
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a República Popular da Polónia deixar de figurar no respectivo anexo C.
Ministério das Finanças, 19 de Junho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.