Despacho Ministerial n.º DD17

Tipo
Despacho Ministerial
Data
19/08/1976
Diploma n.º
DD17
Diário da República
N.º 194/1976, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1833 a E-1836 com os n.os NP-1388, NP-1389, NP-1390 e NP-1391.


TEXTO :

Despacho
Despacho ministerial
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/76, de 6 de Março, determino que a importação de peixe congelado (posição pautal 03.01) e de crustáceos e moluscos (posição pautal 03.03) fique dependente da apresentação de boletim de registo prévio, mesmo quando o seu valor seja inferior a 5000$00.

Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Agosto de 1976. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.