Sumário
Relativo ao conceito de «acidente» utilizado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
Despacho interpretativo
Face a dúvidas surgidas quanto ao conceito de "acidente» utilizado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro;
Determina-se, ao abrigo do artigo 19.º do referido decreto-lei, que o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, utilizou o vocábulo "acidente» com a significação de "acontecimento», que pode ser constituído por factos múltiplos formando um processo.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 25 de Outubro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.