Despacho Conjunto

Tipo
Despacho Conjunto
Data
15/04/1976
Diário da República
N.º 90/1976, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a delegar a competência que lhe está atribuída no director do Gabinete da Aérea de Sines para a contratação de pessoal indispensável à realização de tarefas urgentes


Despacho conjunto

Pelo despacho conjunto de 10 de Outubro de 1975 subscrito pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças foi genericamente autorizada ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a contratação de pessoal indispensável para realizar tarefas urgentes, referida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro.

Entretanto, o volume atingido pelo desenvolvimento dos trabalhos em curso sob responsabilidade do Gabinete da Área de Sines aconselha a que agora seja autorizado o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a delegar a competência que lhe está atribuída no director do Gabinete da Área de Sines para a contratação de pessoal indispensável à realização de tarefas urgentes.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.