Sumário
Prorroga até 30 de Abril do ano corrente o prazo de intervenção do Estado na empresa Conservas do Outeiro - Consol, S. A. R. L.
Despacho conjunto
Por despacho de 29 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 21 de Janeiro de 1976, foi determinada a intervenção do Estado na empresa Conservas do Outeiro - Consol, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, e nomeado um gestor por um período de sessenta dias.
Torna-se agora necessário, para o normal desenvolvimento das tarefas que naquele mesmo despacho eram cometidas ao referido gestor, prorrogar o período de intervenção.
Assim, determina-se que o período de intervenção seja prolongado até ao dia 30 de Abril do ano corrente.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 12 de Março de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.