Despacho Conjunto

Tipo
Despacho Conjunto
Data
13/09/1976
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Uniteca e a Soda Póvoa a importarem certos produtos


Despacho conjunto

Considerando que em face da crise de falta de energia que o País atravessa não há alternativa que possa evitar restrições no seu fornecimento aos sectores produtivos da indústria nacional;

Considerando que, na medida do possível, há que minimizar os resultados desta situação quanto à redução da produção nalguns sectores:

Autoriza-se a Uniteca e a Soda Póvoa a importarem durante o mês que se segue à data de publicação deste despacho os seguintes produtos até ao limite das quantidades indicadas:

a) Uniteca: ... Toneladas

Cloro líquido ... 300

Lixívia cáustica a 50% ... 750

b) Soda Póvoa: ... Toneladas

Cloro líquido ... 200

Soda cáustica a 50% ... 3000

Soda cáustica em palhetas a 98% ... 200

Clorato de sódio ... 500

A importação em condições de preços equivalentes aos praticados no mercado nacional está assegurada pelo grupo Solvay, através da Soda Póvoa, para as duas empresas referidas acima.

Salienta-se que com as condições de preços obtidas o valor dos produtos a importar é inferior ao valor equivalente de energia eléctrica para os produzir se esta pudesse ser importada e fosse paga aos preços de importação.

Tendo em atenção as condições especiais em que a importação é autorizada, é concedida isenção de direitos de importação e isenção de sobretaxa e de emolumentos gerais.

Para que as restrições no fornecimento de energia à Uniteca e à Soda Póvoa se possam concretizar de imediato, recomenda-se que o processo de importação seja activado de modo a permitir a importação imediata de todos os produtos.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 26 de Agosto de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia, Secretário de Estado da Indústria Pesada.

Estimativa de custo dos produtos a importar no mês de Setembro de 1976

Uniteca: ... Contos

300 t de cloro líquido ... 900

750 t de soda cáustica a 50% ... 1400

Soma ... 2300

Soda Póvoa: ... Contos

200 t de cloro líquido ... 600

3000 t de soda cáustica a 50% ... 5660

200 t de soda cáustica em palhetas a 98% ... 1100

500 t de clorato de sódio ... 4780

Soma ... 12140

Total ... 14440

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia, Secretário de Estado da Indústria Pesada.