Despacho Conjunto n.º DD3273

Tipo
Despacho Conjunto
Data
04/12/1976
Diploma n.º
DD3273
Diário da República
N.º 283/1976, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Define as condições em que será exercida a competência para despacho dos assuntos relativos a crédito agrícola, à Junta de Hidráulica Agrícola e às brigadas técnicas das regiões agrícolas.


Despacho conjunto
Na sequência do despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 8 de Novembro de 1976, estabelecemos que:

a) Os assuntos de administração relativos a crédito agrícola e à Junta de Hidráulica Agrícola que digam respeito à zona de intervenção delimitada pelo Decreto-Lei n.º 236-B/76 serão despachados pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária;

b) Os assuntos de administração relativos a crédito agrícola e à Junta de Hidráulica Agrícola que não digam respeito à zona de intervenção delimitada pelo Decreto-Lei n.º 236-B/76 serão despachados pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário;

c) Os assuntos de carácter geral relativos a crédito agrícola e à Junta de Hidráulica Agrícola terão despacho conjunto, correndo o expediente quanto ao crédito agrícola de emergência e à Junta de Hidráulica Agrícola pela Secretaria de Estado da Estruturação Agrária e quanto ao restante crédito agrícola pela Secretaria de Estado do Fomento Agrário;

d) Os assuntos de administração relativos às brigadas técnicas das regiões agrícolas serão despachados pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, excepto os dos serviços de apoio à Reforma Agrária, que serão despachados pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Carlos Alberto Martins Portas. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos.