Despacho Conjunto n.º DD3271

Tipo
Despacho Conjunto
Data
24/06/1976
Diploma n.º
DD3271
Diário da República
N.º 146/1976, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Suspende a actual administração da empresa e restantes órgãos sociais e confia a administração de L. Branco, Lda., à comissão administrativa da empresa Conservas Unitas, Lda., promovendo-se deste modo uma gestão integrada.


TEXTO :

Despacho conjunto
A empresa L. Branco, Lda., constituída em 1936, dedicando-se ao fabrico de conservas de peixe e de refeições enlatadas, está na iminência de encerrar a sua actividade se não forem tomadas medidas imediatas de natureza financeira, organizacional e funcional na sua administração.

Da análise efectuada à empresa verificaram-se as situações previstas nas alíneas c), d) e f) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro.

Porque da mesma análise se constata a real viabilidade de recuperação da empresa com o aproveitamento dos meios de produção de que dispõe e agora não utilizados, desde que sujeita a um conveniente apoio financeiro garantido por uma gestão eficiente e assídua, os Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, determinam o seguinte:

1.º Suspender a actual administração da empresa e restantes órgãos sociais;
2.º Confiar a administração de L. Branco, Lda., à comissão administrativa da empresa Conservas Unitas, Lda., promovendo-se deste modo uma gestão integrada, sendo-lhes especialmente cometidas, além dos poderes gerais de direcção, gestão e administração, as seguintes tarefas:

a) Estudar os problemas técnicos e operacionais da actividade, visando, de imediato, a obtenção de melhores índices de produtividade e a redução de custos de exploração;

b) Estudo e análise da situação económica e financeira da empresa, visando o seu saneamento e reconversão.

3. Autorizar a prestação de auxílio financeiro à empresa, incluindo a concessão de avales do Estado, no montante de 400 contos, em termos e condições a definir em despacho conjunto dos Secretários de Estado das Pescas e dos Investimentos Públicos.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 26 de Maio de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.