Despacho Conjunto Regulamentar

Tipo
Despacho Conjunto Regulamentar
Data
18/04/1975
Diário da República
N.º 91/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Vigência
Desconhecida

Sumário

Permite aos membros da Comissão Nacional das Eleições e aos seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais, devidamente credenciados, assistir junto das assembleias ou secções de voto às operações de votação ou de apuramento


Despacho conjunto regulamentar

Considerando a restrição constante do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro;

Considerando que os membros da Comissão Nacional das Eleições e os seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais desempenham funções de disciplina do acto eleitoral:

Podem os membros da Comissão Nacional das Eleições e os seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais, devidamente credenciados, assistir junto das assembleias ou secções de voto às operações de votação ou de apuramento.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 15 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos M. Arnão Metelo.