Despacho Conjunto Regulamentar

Tipo
Despacho Conjunto Regulamentar
Data
09/04/1975
Diário da República
N.º 83/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que os presidentes das assembleias ou secções de voto devem permitir que os delegados das listas em outras assembleias ou secções de voto exerçam o seu direito de sufrágio logo que se apresentem e exibam a respectiva credencial


Despacho conjunto regulamentar

Considerando que os delegados das listas concorrentes à Eleição de Deputados à Assembleia Constituinte poderão não estar inscritos no recenseamento correspondente à assembleia ou secção de voto em que deverão exercer as suas funções;

Considerando que a lei consigna que votarão em primeiro lugar o presidente, vogais e delegados das listas;

Considerando o interesse dos poderes que lhe são atribuídos pelo artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro:

Devem os presidentes das assembleias ou secções de voto permitir que os delegados das listas em outras assembleias ou secções de voto exerçam o seu direito de sufrágio logo que se apresentem e exibam a respectiva credencial.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 2 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Arnão Metelo.