Decreto

Tipo
Decreto
Data
11/08/1980
Diário da República
N.º 184/1980, Série I
Emitentes
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira


Decreto de 9 de Agosto de 1980

O Ministro da República decreta, nos termos do artigo 40.º, alínea a), do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

É fixado, de harmonia com o artigo 1.º da Lei n.º 40/80, de 8 de Agosto, o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira.

Assinado em 9 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.