Sumário
Exonera, a seu pedido, o Dr. João Crisóstomo de Aguiar do cargo de Secretário Regional da Economia do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
Decreto de 26 de Julho de 1979
Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 233.º da Constituição da República;
Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto Provisório, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril:
Exonero, a seu pedido, o Dr. João Crisóstomo de Aguiar do cargo de Secretário Regional da Economia do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 26 de Julho corrente.
Assinado no Funchal em 26 de Julho de 1979.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.