Decreto n.º 9916

Tipo
Decreto
Data
16/07/1924
Diploma n.º
9916
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral de Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as zonas em que é permitida às embarcações de tráfego local a navegação costeira