Decreto n.º 98-A/79

Tipo
Decreto
Data
11/09/1979
Diploma n.º
98-A/79
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Dissolve a Assembleia da República



Decreto n.º 98-A/79

de 11 de Setembro

O Presidente da República, precedendo parecer favorável do Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É dissolvida a Assembleia da República.

Art. 2.º É fixado, de harmonia com o n.º 1 do artigo 175.º da Constituição, o dia 2 de Dezembro do corrente ano para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Art. 3.º Nos termos conjugados dos artigos 174.º, n.º 3, e 299.º, n.os 1 e 2, da Constituição, caberá unicamente à Assembleia da República eleita completar a legislatura em curso.

Assinado em 11 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.