Decreto n.º 9549

Tipo
Decreto
Data
28/03/1924
Diploma n.º
9549
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 4.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva ao quíntuplo os emolumentos pessoais a cobrar nas repartições de finanças distritais e concelhias que constam da tabela que faz parte do artigo 80.º do decreto-lei n.º 5524