Decreto n.º 95/79

Tipo
Decreto
Data
31/08/1979
Diploma n.º
95/79
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Juventude e Desportos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a execução da empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Chaves



Decreto n.º 95/79

de 31 de Agosto

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a execução da empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Chaves, pela importância de 15301370$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1979 - 10000000$00;

Em 1980 - 5301370$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Pinto Ribeiro.

Promulgado em 13 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.